- 1 -O procedimento de análise das candidaturas é composto por três fases:
- a)Verificação de elegibilidade;
- b)Pré-seleção;
- c)Seriação final, com entrevista e apresentação breve (pitch).
- 2 -A verificação de elegibilidade é realizada pelo Turismo de Portugal, I. P. e destina-se à aferição da regularidade formal das candidaturas, ficando imediatamente excluídas nesta fase as que não cumpram os requisitos do presente Regulamento.
- 3 -A pré-seleção das candidaturas visa a hierarquização das candidaturas em função da pontuação obtida através da aplicação dos critérios de avaliação previstos no artigo 20.º
- 4 -A seriação final é composta pela entrevista, que avalia as competências a que refere o artigo 21.º e pela apresentação breve (pitch) que avalia os critérios definidos no artigo 22.º
- 5 -Após a fase de pré-seleção é realizada a audiência de interessados a que se referem os artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Realizada a seriação final, há lugar a audiência de interessados a que se referem os artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 19.º — Análise e seleção das candidaturas
Vigente desde: 27/12/2023
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