- 1 -Os elementos referidos nas alíneas a) a l) do n.º 2 do artigo 5º devem ser comunicados aos alunos na primeira aula, de acordo com o referido na respetiva ficha de unidade curricular.
- 2 -As classificações dos elementos de avaliação são em sistema decimal de 0 a 20 valores, sem arredondamento.
- 3 -A avaliação de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, com arredondamento ao número inteiro mais próximo, considerando-se aprovado o aluno que nela obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 4 -Sempre que possível, a avaliação deve incluir uma componente de avaliação contínua com carácter obrigatório, com um peso na classificação final adequado ao trabalho solicitado e não inferior a 30 %.
- 5 -Em cada semestre curricular há duas épocas de avaliação por exame final, época normal (ou 1.ª época) e época de recurso (ou 2.ª época). Situações específicas são abrangidas por uma época especial, regulamentada pela legislação em vigor sobre a matéria e por Despacho do Diretor da FCUL.
- 6 -É obrigatória a inscrição prévia dos alunos, nas épocas normal e de recurso, para realização de provas escritas de exame final, sendo divulgados anualmente os procedimentos para o efeito.
- 7 -A avaliação de cada unidade curricular tem de estar concluída, em todas as suas componentes, até ao final do respetivo semestre, com a exceção da época especial.
- 8 -Concluída a avaliação da unidade curricular, o docente responsável procederá ao respetivo lançamento de notas na pauta digital disponibilizada pela Direção Académica, até dez (10) dias úteis após aquela data.
Artigo 7.º — Regras Gerais
Vigente desde: 24/12/2020
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Em vigor desde 24/12/2020