Regulamentação necessária à execução das condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor
Objeto
A presente deliberação tem por objeto definir a regulamentação necessária à execução do Decreto-Lei n.º 47/2017, de 20 de junho.
Identificação do requerente
O interessado que pretenda aceder e exercer a atividade de aluguer de curta duração de veículos de passageiros sem condutor, com ou sem motor, também designado por sharing, deverá proceder à comunicação prévia do início da atividade, identificando-se junto do IMT, I. P., indicando os seguintes elementos:
Veículos
Seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais
O requerente, na data do pedido, tem de apresentar cópia da apólice com identificação das coberturas do seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
Plataforma
Estabelecimento
Para os efeitos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47/2018, os operadores que não tenham sede em Portugal, têm de dar cumprimento ao disposto no artigo 4.º do Código das Sociedades Comerciais, cabendo-lhes remeter ao IMT, na data da comunicação prévia, o código de acesso à certidão permanente do registo comercial, que atesta o referido.
Modelos de permissão administrativa
As permissões administrativas para as atividades de rent-a-car e sharing são emitidas pelo IMT, I. P. de acordo com os modelos fixados nos anexos ii, iii, iv e v, que fazem parte integrante da presente deliberação.
17 de novembro de 2022. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Maria da Luz Rodrigues António, vogal - Pedro Miguel Guerreiro Silva, vogal.
ANEXO I
Declaração de responsabilidade
Operador de plataforma eletrónica para a atividade de sharing Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho
Designação social ___, NIF ___, representada pelos responsáveis abaixo assinados, declara que, para efeitos de acesso e exercício da atividade de sharing, é responsável pela disponibilização de uma plataforma eletrónica que permita assegurar os serviços mínimos a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, alínea c) e o artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, pelo cumprimento do sigilo profissional e das normas relativas à recolha e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, respondendo solidariamente pela operação da plataforma, independentemente da sua propriedade.
Mais declara que a plataforma contém os elementos mencionados no n.º 2 do citado artigo 9.º-C do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho, a seguir enumerados:
Data
Nome e assinatura do(s) do(s) responsável(eis) pela administração, direção ou gerência
Identificação do responsável pela plataforma eletrónica para a atividade de sharing
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho
Nome
Nacionalidade
Documento de identidade n.º válido até
NIF
Morada
Endereço de e-mail
Telefone/telemóvel
Data
Nome e assinatura do(s) do(s) responsável(eis) pela administração, direção ou gerência
Assinatura do responsável pela plataforma
ANEXO II
Permissão Administrativa n.º XXXXXX
para exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car)
A presente permissão administrativa autoriza a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LDA., NIF: XXXXXXXXX, com sede em ..., a exercer a atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car) nos termos da legislação aplicável.
Estabelecimentos de atendimento ao público:
...
...
Lisboa, xx de xxxxxxxxxx de 202x
A DIRETORA DE SERVIÇOS DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICO-ECONÓMICA
XXXXXX
ANEXO III
Permissão Administrativa n.º XXXXXX
para o exercício da atividade de aluguer de veículos em regime de sharing
A presente permissão administrativa autoriza a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LDA., NIF: XXXXXXXXX, com sede em ..., a exercer a atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, com e sem motor, em regime de partilha (sharing) nos termos da legislação aplicável
A empresa pode operar nos seguintes concelhos:
Lisboa, ..., ..., ...
Lisboa, xx de xxxxxxxxxx de 202x
A DIRETORA DE SERVIÇOS DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICO-ECONÓMICA
xxxxxxxx
ANEXO IV
Permissão Administrativa a Titulo Provisório
para exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-acar)
A presente permissão administrativa autoriza a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LDA., NIF: XXXXXXXXX, com sede em ..., a exercer a atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor (rent-a-car) nos termos da legislação aplicável.
Estabelecimentos de atendimento ao público:
...
...
Válida até dd/mm/aaaa
Lisboa, xx de xxxxxxxxxx de 202X
A DIRETORA DE SERVIÇOS DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICO-ECONÓMICA
ANEXO V
PERMISSÃO ADMINISTRATIVA A TITULO PROVISÓRIO
para o exercício da atividade de aluguer de veículos em regime de sharing
A presente permissão administrativa autoriza a XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, LDA., NIF: XXXXXXXXX, com sede em ..., a exercer a atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros, com e sem motor, em regime de partilha (sharing) nos termos da legislação aplicável
A empresa pode operar nos seguintes concelhos:
Lisboa, ..., ..., ...
Válida até dd/mm/aaaa
Lisboa, xx de xxxxxxxxxx de 202x
A DIRETORA DE SERVIÇOS DE REGULAMENTAÇÃO JURÍDICO-ECONÓMICA
xxxxxxxxxx
315907075