- 1 -Os estaleiros de reparação naval destinam-se exclusivamente a actividades de reparação e manutenção de embarcações de pesca.
- 2 -O uso privativo do estaleiro carece de emissão prévia pelo IPTM, I.P. - DS de título de licença ou concessão, nos termos da lei.
- 3 -O exercício da actividade referida no número um anterior carece de licenciamento pelas entidades competentes, nos termos da lei.
- 4 -A limpeza, recolha de detritos e manutenção dos estaleiros e zona envolvente é da responsabilidade dos seus utilizadores.
Artigo 9.º — Estaleiros de reparação naval
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009