- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores, no exercício da atividade administrativa, devem colaborar com os cidadãos com honestidade, segundo o princípio da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse da comunidade.
- 2 -Cumpre aos trabalhadores e demais colaboradores, de acordo com o princípio da colaboração, designadamente, prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de que careçam, apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações.
- 3 -Ainda, de acordo com o princípio da boa-fé, devem ponderar os valores fundamentais do direito, relevantes em face das situações consideradas e, em especial, a confiança suscitada na contraparte pela atuação em causa e o objetivo a alcançar com a atuação empreendida.
Artigo 10.º — Colaboração e Boa-fé
Vigente desde: 29/10/2024
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