- 1 -O presidente da comissão de eleições referida no artigo anterior anunciará a data da eleição dos vogais do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais mencionados no artigo 1.º, n.º 1, deste regulamento, com a antecedência mínima de 45 dias, através de aviso a publicar no Diário da República.
- 2 -O acto eleitoral terá lugar dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos dos vogais em exercício ou nos primeiros 60 dias posteriores à ocorrência da vacatura que o origina.
Artigo 3.º — Data do acto eleitoral
Vigente desde: 07/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2004