- 1 -A via de doutoramento terá a duração de cinco anos: o 1.º ano, dividido em dois semestres, corresponderá à parte escolar do 1.º ano do curso; no 2.º ano, os alunos frequentarão, em cada semestre, uma disciplina e um seminário (avaliada através de um trabalho escrito final); nos 3.º, 4.º e 5.º anos, os alunos aprofundarão a sua investigação e redigirão a sua tese de doutoramento, ficando obrigados à obtenção de 6 créditos/24 ECTS durante estes três anos através, nomeadamente, da apresentação de textos científicos originais e da participação em reuniões científicas, de acordo com critérios a fixar pela comissão coordenadora do curso.
- 2 -Aos alunos que à data da inscrição no curso sejam já titulares do grau de mestre será dispensada a frequência dos dois primeiros anos e, consequentemente, autorizada a inscrição no 3.º ano, via de doutoramento, ficando porém obrigados a cumprir os demais requisitos.
- 3 -Além dos alunos que se encontrem nas situações previstas no n.º 2, será autorizada a inscrição na via de doutoramento aos alunos com classificação final ou igual ou superior a 14 valores no 1.º ano do curso.
- 4 -O aluno de doutoramento ficará inicialmente inscrito, a título provisório, durante um ano.
Artigo 19.º — Doutoramento - Admissão provisória e duração
Vigente desde: 17/12/2004
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Em vigor desde 17/12/2004