Regulamento de Remodelação, Ampliação e Transferência Provisória de Instalações de Farmácia para Realização de Obras.
Objeto
O presente regulamento estabelece os procedimentos necessários à obtenção de autorização para proceder a remodelação, ampliação e a transferência provisória de instalações da farmácia, para a realização de obras.
Obrigatoriedade de autorização
A remodelação, ampliação e a transferência provisória de instalações da farmácia, para a realização de obras, depende de autorização do INFARMED, I. P., a conceder nos termos do presente regulamento.
Bom estado de conservação e adequação das instalações
A farmácia deve apresentar permanentemente condições físicas e funcionais que garantam o cumprimento das Boas Práticas de Farmácia, sendo que, cabe ao seu proprietário providenciar o cumprimento de todos os requisitos técnicos das atividades desenvolvidas na farmácia.
Atendimento ao público
O atendimento ao público deverá decorrer com o mínimo de inconvenientes para os utentes, assim como as condições de higiene e salubridade deverão estar asseguradas.
Modalidades
O pedido de autorização para realizar obras nas instalações da farmácia, prevista no presente capítulo, reveste três modalidades:
Pedido de Autorização
Acessibilidade
O proprietário da farmácia fica obrigado ao cumprimento das normas técnicas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, relativo ao regime de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, alínea d) do referido diploma.
Da abertura de uma nova porta de acesso ao público
Em caso de remodelação e/ou ampliação das instalações da farmácia, com abertura de nova porta de acesso ao público, o proprietário deverá solicitar autorização ao INFARMED, I. P. e, se for caso disso, solicitar a emissão de novo alvará da farmácia com o averbamento da nova porta de acesso.
Transferência provisória de instalações para a realização de obras
No caso de encerramento das instalações da farmácia, com fundamento na realização de obras de remodelação e/ou ampliação das suas instalações, o proprietário da farmácia pode requerer ao INFARMED, I. P.:
Pedido de Autorização
Decisão de autorização
O INFARMED, I. P., analisa os documentos referidos nos artigos anteriores e decide, no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação do pedido, sobre a autorização para remodelar e/ou ampliar as instalações da farmácia e sobre o pedido de transferência provisória das instalações, e notifica, por escrito, o proprietário da farmácia da decisão.
Comunicações
Horários e turnos
As farmácias estão obrigadas, mesmo em período de obras de remodelação, ampliação e de transferência provisória de instalações da farmácia, ao cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março e na Portaria n.º 277/2012 de 12 de setembro, que regulam o horário de funcionamento e o regime de turnos das farmácias de oficina.
Conclusão das obras
319777037