- 1 -O espaço industrial do solo municipal compreende a criação de zonas industriais devidamente infra-estruturadas e dotadas de faixas arborizadas de enquadramento, nas quais se admite a implantação de quaisquer unidades do sector secundário das actividades e de armazenagem.
- 2 -Possuem ainda estatuto de espaço industrial, os núcleos industriais expressamente delimitados e identificados como tal na planta de ordenamento, e que correspondem a instalações industriais já existentes dispersas no território.
Artigo 41.º — Zonas e núcleos industriais
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