- 1 -As convocatórias do Conselho de Gestão são efetuadas de forma eletrónica ou por ofício, onde constará sempre a ordem do dia das reuniões, estabelecida pelo Presidente.
- 2 -As convocatórias do Conselho de Gestão, as correspondentes ordens do dia e as atas das reuniões serão alojadas na respetiva página eletrónica, com os níveis de reserva de acesso que, nos termos legais, forem devidos.
- 3 -Todos os assuntos a submeter ao Conselho de Gestão devem ser dirigidos ao seu Presidente e presentes ao Secretário.
- 4 -A documentação corrente a ser submetida a deliberação do Conselho de Gestão deverá ser presente ao seu Secretário com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência sobre a data da realização da reunião onde poderá ser apreciada.
- 5 -A documentação que requeira análise mais aprofundada deverá ser presente com maior antecedência de modo a que aquela análise se possa efetuar cabalmente.
- 6 -O Secretário do Conselho de Gestão deve estar disponível para esclarecer dúvidas ou quaisquer questões diretamente relacionadas com os assuntos a submeter ao órgão.
- 7 -O Presidente poderá mandar instruir as propostas de deliberação com qualquer informação, parecer, relatório ou com outros documentos, antes de ordenar o seu agendamento; ordenado o agendamento, proceder-se-á à inclusão na ordem do dia da reunião.
- 8 -Não obstante o disposto no número anterior, qualquer membro do Conselho de Gestão poderá requerer a junção de outros documentos de interesse ou consultar o processo integral, o qual ficará na posse do Secretário.
Artigo 12.º — Convocatórias e divulgação
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018