- 1 -[…]
- 2 -A prospeção e exploração de recursos geológicos é admitida em solo rústico, salvo nos espaços naturais e nos espaços culturais, nos termos da legislação em vigor e salvaguardando impactos ambientais e paisagísticos.
- 3 -[Revogado.]
Artigo 11.º — Disposições Gerais de Viabilização de Usos do Solo
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025