- 1 -Áreas caraterizadas pela predominância de edifícios plurifamiliares organizados em banda ou constituindo quarteirão.
- 2 -Admitem funções diversas, não habitacionais, as quais devem especialmente ocorrer no ré-do-chão dos edifícios confrontantes com alargamento de espaço público.
Artigo 65.º — Identificação
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