1 - Para além das competências decorrentes da especificidade da respetiva unidade orgânica, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e aos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau (diretor de departamento ou equiparado) e de 2.º e 3.º graus (chefe de divisão e chefe de unidade, respetivamente), as seguintes:
a) Coordenar, orientar e gerir as atividades dos serviços dependentes de acordo com uma definição de objetivos consistentes e mensuráveis, e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados, aplicando procedimentos de monitorização, acompanhamento e reporte;
b) Gerir, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas, os recursos humanos sob sua direção, de acordo com as orientações definidas, numa lógica de motivação, de reconhecimento do serviço público prestado e de promoção da valorização profissional;
c) Elaborar e proceder ao envio para a Presidência da Câmara do relatório de atividades desenvolvidas na unidade orgânica que dirige, com a periodicidade que estiver definida;
d) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias para o correto exercício das atividades, bem como propor medidas de política mais adequadas no âmbito de cada unidade;
e) Exercer as tarefas que lhe forem superiormente determinadas no âmbito da atividade municipal ou outras desenvolvidas por entidades com as quais o Município celebre acordos ou protocolos de cooperação ou parceria;
f) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, bem como despachos do Presidente da Câmara e Vereadores nas áreas dos respetivos serviços;
g) Auxiliar e assessorar a Câmara Municipal nos contactos e relações com os órgãos de administração central e regional, estruturas intermunicipais e outras entidades com atribuições relacionadas com as suas áreas de intervenção;
h) Preparar os processos e elaborar informações sobre os assuntos no âmbito das respetivas competências dentro dos prazos fixados;
i) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes à resolução de problemas e à introdução de melhorias dos serviços, de aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos humanos e materiais;
j) Assegurar a organização e controlo dos arquivos e ficheiros dos serviços que dirige;
k) Organizar e implementar ações de desmaterialização dos processos da unidade orgânica;
l) Visar requisições para o fornecimento dos bens e serviços necessários ao funcionamento regular da respetiva unidade orgânica, de acordo com as regras e procedimentos fixados pelos serviços municipais competentes;
m) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao seu bom funcionamento e relacionamento institucional;
n) Avaliar e controlar o grau de cumprimento físico e financeiro, a nível setorial, das grandes opções do plano e dos restantes programas de ação, através da elaboração de indicadores de gestão e propor as medidas de ajuste necessárias;
o) Implementar as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Política de Privacidade do Município de Câmara de Lobos;
p) Zelar, no âmbito da sua competência, pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar nos serviços dependentes;
q) Assegurar os reportes ao que o município esteja obrigado e que caibam no âmbito do seu departamento, ou articular com outros os reportes que assumam caraterísticas transversais;
q) Definir metodologias e regras que visem minimizar custos.
2 - Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, para o adequado exercício das suas funções, os titulares de cargos de direção exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes competências próprias:
a) Submeter a despacho do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e que sejam da responsabilidade da unidade orgânica que dirige;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal ou ao vereador com competência delegada tudo o que seja do interesse do município;
d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo presidente da câmara municipal ou vereador com competência delegada e propor as soluções adequadas;
f) Promover a execução das decisões do presidente e dos vereadores com competência delegada e das deliberações da câmara municipal nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
l) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
n) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Os titulares de cargos de direção exercem também as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei.