Os condicionamentos respeitantes ao Domínio Hídrico abrangem, na área de intervenção, a Ribeira da Fonte Branca e respectivas margens, com a largura de 10 m, contados a partir do leito do curso de água, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 10.º — Domínio Hídrico
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009