- 1 -As servidões rodoviárias referentes ao IP7/A6, Estradas Nacionais e Municipais inseridas na área do Plano, são as constantes na Legislação aplicável, nomeadamente no que se refere a faixas de protecção e non aedificandi.
- 2 -Sem prejuízo de legislação em vigor, serão respeitadas as condicionantes e servidões constantes no Quadro IV do Regulamento do Plano Director Municipal de Elvas.
Artigo 11.º — Servidões Rodoviárias
Vigente desde: 15/07/2009
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Em vigor desde 15/07/2009