- 1 -O colaborador do INFARMED, I. P., deve adoptar uma prática coerente, quer no seu comportamento quer na prática administrativa do INFARMED, I. P.
- 2 -O colaborador deve seguir as práticas administrativas comuns do INFARMED, I. P., salvo se existirem motivos legítimos para adopção de procedimento diferente em determinado caso concreto.
- 3 -O colaborador deve respeitar as expectativas legítimas e ou razoáveis que os clientes tenham à luz da prática anterior do INFARMED, I. P., em casos semelhantes.
Artigo 10.º — (Princípio da coerência e da boa-fé)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009