Na tomada de decisões, o colaborador do INFARMED, I. P., apenas deve ter em consideração os factores relevantes e ponderá-los devidamente, ao mesmo tempo que deve excluir da sua consideração quaisquer elementos irrelevantes.
Artigo 9.º — (Princípio da objectividade)
Vigente desde: 24/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2009