- 1 -O colaborador deve acusar a recepção de todas as comunicações ou reclamações dirigidas ao INFARMED, I. P., no prazo máximo de duas semanas, excepto se uma resposta substantiva puder ser enviada dentro desse mesmo prazo.
- 2 -A resposta ou o aviso de recepção deve indicar o nome e contactos do serviço responsável pelo assunto.
- 3 -Não é necessário acusar a recepção ou enviar resposta quando o número de comunicações ou reclamações sobre o mesmo assunto for em número excessivo, repetitivos ou de carácter irrelevante.
Artigo 13.º — (Aviso de recepção e indicação do colaborador competente)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009