- 1 -Sem prejuízo dos prazos legalmente previstos, o colaborador deve assegurar que a decisão sobre qualquer pedido, queixa ou reclamação deve ser tomada em prazo razoável, nunca superior a dois meses contados da data de recepção.
- 2 -Se um pedido, queixa ou reclamação ao INFARMED, I. P., não puder ser respondido no prazo limite acima referido, devido à complexidade das questões que suscita, deve o colaborador informar desse facto o seu autor com a maior brevidade possível.
Artigo 16.º — (Limite razoável de tempo para tomada de decisões)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009