- 1 -Os poderes conferidos aos colaboradores do INFARMED, I. P., devem ser exercidos exclusivamente para alcançar os objectivos.
- 2 -É proibida a utilização dos poderes referidos no número anterior para fins diferentes daqueles para que foram conferidos, ou ilegais ou alheios ao interesse público.
Artigo 7.º — (Proibição do abuso de poder)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009