- 1 -O colaborador do INFARMED, I. P., deve ser imparcial e independente, devendo abster-se de acções arbitrárias que afectem negativamente os clientes, bem como de qualquer tratamento preferencial.
- 2 -O colaborador do INFARMED, I. P., não deve sujeitar-se a influências externas de qualquer tipo, incluindo influências políticas ou interesses pessoais.
- 3 -Nenhum colaborador do INFARMED, I. P., poderá aceitar dos clientes quaisquer valores, prendas ou ofertas, independentemente do seu valor, directamente ou por interposta pessoa.
- 4 -O colaborador do INFARMED, I. P., deve abster-se de participar na tomada de decisões que envolvam os seus próprios interesses ou os da sua família, parentes e amigos ou outros cujos interesses possa, inadvertidamente, beneficiar.
Artigo 8.º — (Princípios da imparcialidade e independência)
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009