- 1 -O Conselho de Coordenação Intersectorial reúne trimestralmente, em dia e hora fixados pelo Presidente.
- 2 -Quaisquer alterações ao dia e hora fixados para as reuniões devem ser comunicadas, com uma antecedência mínima de 8 dias úteis, a todos os membros do órgão com e sem direito a voto, de forma a garantir o seu conhecimento.
Artigo 6.º — Reuniões ordinárias
Vigente desde: 04/03/2026
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Em vigor desde 04/03/2026