- 1 -O INFARMED, I. P., divulga e mantém atualizada a lista de medicamentos em rutura na sua página eletrónica.
- 2 -O INFARMED, I. P., mantém canais de comunicação dedicados com titulares de AIM, distribuidores por grosso, farmácias, serviços farmacêuticos hospitalares e associações de pessoas portadoras de doença sobre a disponibilidade de medicamentos.
- 3 -A informação relativa à disponibilidade de medicamentos está incluída na base de dados, que o INFARMED, I. P., cede diariamente aos interlocutores do sistema de saúde, prevista no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual.
- 4 -O INFARMED, I. P., divulga um relatório anual sobre a disponibilidade de medicamentos.
Artigo 12.º — Informação e comunicação
Vigente desde: 18/02/2025
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Em vigor desde 18/02/2025