- 1 -Os serviços farmacêuticos hospitalares e restantes entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público devem notificar faltas ao INFARMED, I. P., através do formulário disponível na página eletrónica deste Instituto.
- 2 -Os profissionais de saúde e os cidadãos podem também notificar faltas de medicamentos através do formulário referido no número anterior.
Artigo 7.º — Obrigações das outras entidades legalmente habilitadas a dispensar medicamentos ao público em território nacional
Vigente desde: 18/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/2025