- 1 -As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de funcionamento dos módulos que integram o curso de especialização conducente ao mestrado em Ciências Forenses, serão as previstas na lei para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariadas pelo presente regulamento.
- 2 -A aprovação no curso de especialização implica a presença obrigatória às aulas com uma tolerância de faltas correspondente a 20% do número de aulas previstas para cada módulo e a aprovação em todos os módulos com o mínimo de 9,5 valores.
- 3 -As formas concretas de avaliação serão definidas pela comissão científica do mestrado, em função da natureza de cada módulo.
- 4 -A classificação do curso de especialização corresponderá à média ponderada dos módulos que integram o curso.
- 5 -Existirá apenas uma época de recurso, não havendo limite de exames a realizar.
- 6 -É permitida a realização de, no máximo, um exame de melhoria de nota por módulo, a ter lugar na época de recurso.
- 7 -À apresentação da dissertação só serão admitidos os candidatos com média igual ou superior a 14 valores no curso de especialização.
- 8 -A reprovação no curso de especialização ou a não apresentação da dissertação obrigam a nova candidatura.
- 9 -O prazo limite para a entrega da dissertação é o final do último semestre do ciclo de estudos, de acordo com o artigo 11.º do Regulamento Geral dos 2.os Ciclos de Estudos. Salvo deliberação em contrário da Comissão Científica, ouvida a Comissão de Acompanhamento e o Conselho Directivo da Faculdade de Medicina, não haverá prolongamento deste prazo.
Artigo 9.º — Regime de frequência e de avaliação
Vigente desde: 26/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2007