- 1 -A lista dos magistrados do Ministério Público admitidos a participar nas atividades formativas do CEJ é comunicada aos MMPCC e Coordenadores das zonas administrativas e fiscais, a fim de se pronunciarem sobre eventual inconveniente para o serviço que o nível de adesão a determinada ação possa constituir.
- 2 -Após análise pela Secção Permanente do CSMP e realizados os ajustamentos que se imponham, a lista dos magistrados do Ministério Público admitidos às atividades formativas é homologada por despacho do Procurador-Geral da República com a inerente dispensa de serviço e autorização de participação dos magistrados do Ministério Público nas ações que lhes couber, sem prejuízo de o candidato, oportunamente, se articular com a hierarquia por forma a ser assegurado, mormente por substituição, o serviço que tenha de ser realizado.
- 3 -A lista dos magistrados do Ministério Público admitidos é publicitada no SIMP.
Artigo 20.º — Publicitação das admissões e dispensa de serviço
Vigente desde: 09/03/2026
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