- 1 -Os membros do Conselho Geral têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.
- 2 -No caso dos membros docentes e investigadores, dos alunos e do funcionário não docente e não investigador, o dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres.
- 3 -Em caso de impedimento temporário, verificado pelo Presidente, os membros eleitos são substituídos pelos suplentes, pela ordem de candidatura.
Artigo 9.º — Comparência às reuniões
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009