- 1 -O Plano Director Municipal (PDM) De Grândola abrange todo o território do município, cujos limites se encontram representados na planta de ordenamento, à escala de 1/25 000, que é parte integrante do Plano.
- 2 -O PDM de Grândola define e estabelece os princípios e as regras para a ocupação, uso e transformação do solo do município, sem prejuízo da observância das normas vinculantes de plano vigente de hierarquia superior, designadamente do Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto.
- 3 -O PDM de Grândola tem o prazo de vigência de 10 anos após a publicação no Diário da República.
Artigo 1.º — Âmbito e vigência
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009