- 1 -Apenas são licenciadas edificações desde que a dimensão da frente do prédio confrontante com a via pública seja igual ou superior à dimensão da fachada correspondente, não sendo aceitáveis situações de interioridade por força da configuração do prédio.
- 2 -Nos casos do número anterior ou noutros em que os terrenos não apresentem cadastro adequado à edificação, devem os proprietários realizar previamente os negócios jurídicos necessários ao cumprimento do Plano.
Artigo 12.º — Dimensão e forma dos lotes ou parcelas
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009