- 1 -O presente Plano resulta da estratégia estabelecida no Plano Director Municipal de Lamego, publicado no Diário da República de 23 de Junho de 1994, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 46/94, e decorre da necessidade de revogar o Plano Geral de Urbanização da Cidade publicado no Diário da República n.º 320, de 7 de Outubro de 1992, dotando a sede do concelho de um instrumento de gestão territorial adequado às disposições do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e à evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais entretanto ocorridas.
- 2 -O Plano tem como objectivo principal contribuir para a afirmação da cidade na lógica das complementaridades estabelecidas para o eixo Vila Real - Régua - Lamego, apoiada nos seguintes objectivos estratégicos:
- a)Preservação e valorização do legado patrimonial construído;
- b)Salvaguarda dos valores naturais e paisagísticos;
- c)Reforço das acessibilidades internas e externas;
- d)Qualificação urbana e ambiental.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 21/10/2009
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