Na área de intervenção definida na Planta de Zonamento, e em caso de coincidência quanto ao âmbito material de aplicação, valem as regras do presente Plano substituindo-se nesse âmbito ao previsto e disposto no PDM em vigor.
Artigo 5.º — Relação com o PDM em vigor
Vigente desde: 21/10/2009
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Em vigor desde 21/10/2009