- 1 -Os sítios arqueológicos identificados correspondem à cerca urbana medieval, coincidente com o actual Bairro do Castelo e área de vestígios romanos de superfície respeitando à encosta nascente deste bairro.
- 2 -Qualquer acção de que resultem movimentos de terras e ou alteração da topografia do terreno e das camadas superficiais do solo, tem que ser sujeita a parecer dos serviços competentes da Câmara Municipal e da Administração Central responsáveis pela protecção do património arqueológico.
- 3 -Exceptuam-se do número anterior as mobilizações de solo decorrentes das actividades agrícolas que actualmente se processam.
Artigo 65.º — Sítios arqueológicos
Vigente desde: 21/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2009