Na programação e execução do Plano são considerados os seguintes instrumentos:
- a)Plano de Pormenor;
- b)Unidade de Execução;
- c)Programas de Acção Territorial;
- d)Operações urbanísticas nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Na programação e execução do Plano são considerados os seguintes instrumentos:
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Em vigor desde 21/10/2009