O corredor de protecção à Via Urbana de Tróia corresponde a uma área exterior linear que integra a ciclovia de Tróia, a ceder para o domínio público municipal, onde deve ser mantido e valorizado o coberto vegetal existente, o qual será objecto de projecto específico.
Artigo 19.º — Corredor de protecção à Via Urbana de Tróia
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009