A implantação das infra-estruturas viárias e das construções tem que adaptar-se à topografia do terreno existente, limitando-se as escavações e aterros e o abate de árvores ao mínimo necessário à execução das obras de urbanização e à implantação dos edifícios.
Artigo 28.º — Modelação do terreno
Vigente desde: 03/11/2009
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Em vigor desde 03/11/2009