- 1 -O Director deve cooperar com os órgãos de governo da Universidade de Coimbra na prossecução dos objectivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados.
- 2 -O incumprimento grave deste dever constitui causa de destituição, nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 61.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 11.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 09/11/2009
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Em vigor desde 09/11/2009