- 1 -O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, dois vogais e um revisor oficial de contas.
- 2 -Assumirá as funções de Secretário-Executivo o membro designado em reunião do Conselho Fiscal.
- 3 -Pode ainda haver um Vice-Presidente, nomeado pelo seu Presidente, para o substituir nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021