A hierarquia protocolar dos membros do Conselho Fiscal, nos seus cargos de Presidente, Vice-Presidente e de Vogal, é a correspondente à hierarquia aplicável aos membros dos órgãos nacionais da Ordem dos Advogados, nos termos dos artigos 9.º, n.º 4, e 24.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Artigo 8.º — Hierarquia protocolar dos membros do Conselho Fiscal
Vigente desde: 25/03/2021
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