- 1 -Os membros do Conselho Fiscal participam, a título de observadores, no Congresso dos Advogados Portugueses, podendo, nessa qualidade, intervir sem direito de voto.
- 2 -O Conselho Fiscal integra a comissão organizadora do Congresso através de um seu representante, indicado pelo respetivo Presidente ao Bastonário da Ordem dos Advogados.
Artigo 9.º — Congresso dos Advogados Portugueses
Vigente desde: 25/03/2021
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Em vigor desde 25/03/2021