- 1 -A SEC é a área funcional responsável pelo apoio administrativo de secretariado e arquivo em fase ativa.
- 2 -À SEC compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo e logístico da Comissão e dos seus membros, na respetiva área de intervenção;
- b)Gerir o expediente postal e de comunicações eletrónicas, designadamente através da receção, registo, classificação, distribuição e expedição do mesmo;
- c)Garantir o atendimento telefónico geral;
- d)Garantir o atendimento de cidadãos e de entidades;
- e)Assegurar o arquivo geral dos serviços, designadamente o seu tratamento, organização e digitalização;
- f)Garantir os serviços de reprografia e encadernação;
- g)Prestar o apoio ao funcionamento das diversas áreas funcionais;
- h)Garantir a atualização das bases de contactos, designadamente dos órgãos das autarquias locais e dos órgãos de comunicação social, com a colaboração e em articulação com o NI.
- 3 -A SEC é coordenada por um assistente técnico ou equiparado com posição remuneratória igual ou superior à 8.ª
Artigo 10.º — Secretaria (SEC)
Vigente desde: 06/01/2023
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