- 1 -O NGC é a área funcional responsável pelo apoio de gestão de recursos humanos, financeira, administrativa e patrimonial na Comissão.
- 2 -No âmbito da gestão de recursos humanos, compete ao NGC, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão técnica e administrativa dos recursos humanos, garantindo, entre outras atividades, o processamento de remunerações, outros abonos e descontos, a elaboração de mapas de horários, controlo da assiduidade, mapa de férias, declarações de rendimento, benefícios sociais dos funcionários e familiares, prestação de trabalho em dias de descanso semanal, deslocações em serviço e gestão dos processos individuais;
- b)Assegurar e promover os processos de recrutamento, seleção, provimento, promoção e cessação de funções de recursos humanos;
- c)Apoiar na definição de planos estratégicos, normas e procedimentos a adotar na gestão de carreiras, recrutamento, avaliação de desempenho, estágios, protocolos, formação e acolhimento;
- d)Elaborar planos anuais de formação e coordenar a execução das ações de formação;
- e)Elaborar o mapa de pessoal dos SA-CNE;
- f)Manter a atualização dos dados de cadastro individual;
- g)Emitir declarações, certidões e outros documentos, exigidos por lei ou requeridos pelos interessados;
- h)Organizar processos relativos a pedidos de férias, faltas e licenças, prestação de trabalho suplementar e deslocações em serviço;
- i)Assegurar a prestação de informação oficial em matéria de recursos humanos perante as entidades competentes.
- 3 -No âmbito da gestão financeira, compete ao NGC, nomeadamente;
- a)Elaborar o projeto de proposta de orçamento e proceder à sua execução, após aprovado;
- b)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- c)Processar as requisições de fundos;
- d)Elaborar os pedidos de libertação de créditos, bem como reportar a informação intercalar e final da execução orçamental;
- e)Verificar e processar todos os documentos de despesa e organizar os respetivos processos;
- f)Proceder à liquidação dos processos de despesa, submetê-los a autorização de pagamento e controlar a situação contributiva e tributária dos fornecedores;
- g)Assegurar a constituição, reconstituição e reposição do Fundo de Maneio;
- h)Divulgar e atualizar a lista de financiamento a fundações, associações e outras entidades;
- i)Elaborar anualmente a Conta de Gerência.
- 4 -No âmbito da gestão administrativa, de aprovisionamento e patrimonial, compete ao NGC, nomeadamente:
- a)Assegurar os processos de aquisição de bens e serviços, em colaboração com o GJ e, quando aplicável, com outras áreas funcionais;
- b)Assegurar a inventariação dos bens e equipamentos, organizar e manter atualizado o inventário permanente e gerir as existências em armazém;
- c)Propor a aquisição dos bens que se relevem necessários ao funcionamento da Comissão e dos respetivos serviços de apoio;
- d)Assegurar a receção e a verificação quantitativa e qualificativa dos bens adquiridos;
- e)Gerir os contratos de fornecimento de bens e de serviços, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;
- f)Assegurar a publicação no Diário da República dos anúncios de contratos de aquisição de serviços, nos termos previstos na legislação aplicável;
- g)Assegurar a gestão e conservação da viatura da Comissão, registando e controlando os gastos com a sua utilização e manutenção;
- h)Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material.
- 5 -O NGC é coordenado por um assistente técnico ou equiparado com posição remuneratória igual ou superior à 8.ª
Artigo 11.º — Núcleo de Gestão e Contabilidade (NGC)
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023