- 1 -O NI é a área funcional responsável pela valência das tecnologias de informação e comunicação na Comissão.
- 2 -Ao NI compete, nomeadamente:
- a)Promover, organizar e implementar os sistemas e redes de informática e de telecomunicações nos SA-CNE;
- b)Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos e de telecomunicações;
- c)Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos face à evolução destes e das aplicações;
- d)Promover os estudos conducentes à definição das políticas de informática da Comissão;
- e)Propor, e emitir parecer, sobre a aquisição de equipamento informático e de telecomunicações e outros que se mostrem necessários e adequados ao funcionamento da Comissão, bem como assegurar a respetiva instalação, operação, segurança e manutenção;
- f)Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requeridas;
- g)Acionar e manipular todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respetivos consumíveis e vigiando, com regularidade, o seu funcionamento;
- h)Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria dos sistemas;
- i)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança, designadamente a cópia geral;
- j)Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;
- k)Manter atualizada a informação e estabelecer contactos com os fornecedores e outras entidades especializadas no domínio da informática e telecomunicações;
- l)Prestar apoio e interagir com os utilizadores internos e externos, quer no manuseamento do software de base e aplicacional, quer em situações decorrentes da execução das aplicações;
- m)Assegurar a formação interna aos trabalhadores/utilizadores, em matéria de sistemas de informação;
- n)Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização de testes de aceitação;
- o)Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;
- p)Emitir parecer sobre a aquisição, assegurar a instalação, operação, segurança, manutenção e apoio à utilização dos equipamentos audiovisuais da Comissão;
- q)Assegurar, sempre que necessário, o contacto com os funcionários ou colaboradores de outras entidades que interajam com os sistemas e aplicações em exploração na Comissão ou por esta disponibilizados, que para todos os efeitos são considerados utilizadores externos.
Artigo 12.º — Núcleo de Informática (NI)
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023