- 1 -O GJ é a área funcional responsável pela valência jurídica da atividade da Comissão, incumbida de prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos, instruindo os correspondentes processos e elaborando as propostas fundamentadas de deliberações a tomar.
- 2 -Ao GJ compete, especificamente:
- a)Emitir pareceres de natureza jurídica, interpretando e esclarecendo a aplicação dos textos legais em matéria eleitoral e conexa;
- b)Emitir pareceres de natureza jurídica, interpretando e esclarecendo a aplicação dos textos legais nas matérias de gestão e administração corrente;
- c)Analisar projetos de diplomas legais, regulamentares, contratos ou quaisquer atos jurídicos relacionados com as atribuições da Comissão;
- d)Prestar apoio jurídico especializado à Comissão, à Comissão Permanente de Acompanhamento, ao presidente, ao secretário, ao porta-voz, aos restantes membros, aos delegados que a Comissão entenda designar e a eventuais grupos de trabalho que sejam criados;
- e)Proceder à instrução dos processos ordinários e elaborar as informações com vista à tomada de deliberação;
- f)Preparar a documentação e informações necessárias às decisões de casos urgentes, durante os períodos eleitorais ou equiparados;
- g)Proceder à instrução dos processos especiais, designadamente dos processos de contraordenação e elaborar os projetos de decisão;
- h)Garantir a resposta no âmbito dos processos simplificados;
- i)Assegurar o funcionamento do Gabinete do Eleitor (serviço permanente de esclarecimento dos cidadãos) através de atendimento pessoal, telefónico ou outro;
- j)Proceder à identificação, recolha e análise da legislação e de jurisprudência com interesse para a atividade da Comissão;
- k)Acompanhar os processos de contencioso no âmbito da atividade da Comissão.
Artigo 5.º — Gabinete Jurídico (GJ)
Vigente desde: 06/01/2023
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Em vigor desde 06/01/2023