- 1 -Os advogados têm o direito de solicitar em qualquer tribunal ou repartição pública o exame de processos, livros ou documentos que não tenham caráter reservado ou secreto, bem como de requerer, oralmente ou por escrito, que lhe sejam fornecidas fotocópias ou passadas certidões, sem necessidade de exibir procuração, desde que devidamente identificados dessa qualidade.
- 2 -Quando no exercício da sua profissão, os advogados têm prioridade no atendimento por quaisquer trabalhadores a quem devam dirigir-se, podendo para o efeito ser emitida uma só senha prioritária por cada área de atividade, com o limite de três processos por dia.
- 3 -Considera-se mandato forense o exercício de qualquer mandato com representação em procedimentos administrativos, incluindo tributários, perante quaisquer pessoas coletivas públicas ou respetivos órgãos ou serviços, ainda que se suscitem ou discutam apenas questões de facto.
- 4 -O mandato forense não exige reconhecimento de assinatura.
- 5 -Os advogados podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º
Artigo 7.º — Ordem dos Advogados (OA)
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