- 1 -Os Solicitadores e Agentes de Execução podem, no exercício da sua profissão, requerer, por escrito ou oralmente, em qualquer tribunal ou serviço público, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham caráter reservado ou secreto, bem como a passagem de certidões, sem necessidade de exibir procuração e desde que devidamente identificados dessa qualidade.
- 2 -Os Solicitadores e Agentes de Execução, no exercício da profissão, têm prioridade no atendimento por quaisquer trabalhadores a quem devam dirigir-se, podendo para o efeito ser emitida uma só senha prioritária por cada área de atividade, com o limite de três processos por dia.
- 3 -O mandato não exige reconhecimento de assinatura.
- 4 -Os Solicitadores e Agentes de Execução podem entregar pedidos nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 2.º
Artigo 8.º — Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE)
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023