- 1 -Compete à direcção técnico-administrativa de 1.º nível:
- 1.1 -Dirigir os serviços compreendidos na respectiva divisão, definindo objectivos de actuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, a competência da divisão e a regulamentação interna;
- 1.2 -Assegurar a administração do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e decisões do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da mesma, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- 1.3 -Organizar e promover o controlo de execução das actividades a cargo da divisão;
- 1.4 -Coordenar a elaboração da proposta dos documentos previsionais da divisão;
- 1.5 -Promover o controlo de execução dos documentos previsionais da divisão;
- 1.6 -Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades da divisão;
- 1.7 -Elaborar propostas de ordens de serviço, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;
- 1.8 -Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da divisão;
- 1.9 -Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;
- 1.10 -Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do Presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, conforme a delegação e subdelegação de competências estabelecidas;
- 1.11 -Prestar os esclarecimentos e as informações relativos à actividade da divisão quando solicitados por qualquer membro da Câmara Municipal;
- 1.12 -Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e hajam sido despachados, nesse sentido, pelo presidente da Câmara ou pelo vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão e remetê-la à reunião do órgão executivo;
- 1.13 -Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- 1.14 -Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, nas áreas dos respectivos serviços;
- 1.15 -Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao funcionamento da divisão;
- 1.16 -Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da divisão e que não sejam de carácter confidencial ou reservado;
- 1.17 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;
- 1.18 -Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;
- 1.19 -Elaborar estudos e trabalhos relacionados com a actividade autárquica;
- 1.20 -Executar as tarefas que, no âmbito das competências, lhe sejam superiormente solicitadas.
Artigo 12.º — Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 1.º nível
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009