- 1 -Compete à direcção técnico-administrativa de 2.º nível:
- 1.1 -Assegurar a coordenação do pessoal da unidade orgânica, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as decisões do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, e do chefe de divisão, distribuindo o serviço e funcionários do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- 1.2 -Organizar e promover o controlo de execução das actividades da unidade orgânica, de acordo com o plano de acção definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- 1.3 -Elaborar a proposta dos documentos previsionais no âmbito da unidade orgânica;
- 1.4 -Promover o controlo de execução dos documentos previsionais no âmbito da unidade orgânica;
- 1.5 -Elaborar os relatórios de actividade da unidade orgânica;
- 1.6 -Assegurar a economia, a eficiência e a eficácia de todos os recursos e processos de trabalho da unidade orgânica;
- 1.7 -Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio e transmitir, aos serviços competentes, os elementos necessários ao registo e cadastro dos bens;
- 1.8 -Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisão do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, ou do chefe de divisão, conforme a delegação de competências estabelecida;
- 1.9 -Preparar a minuta dos assuntos que careçam de deliberação da Câmara Municipal e hajam sido despachadas, nesse sentido, pelo presidente da Câmara ou pelo vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, ou pelo chefe de divisão e remetê-la à reunião do órgão executivo;
- 1.10 -Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- 1.11 -Assegurar a execução das deliberações da Assembleia e Câmara Municipais e despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão ou do chefe de divisão, nas áreas da unidade orgânica;
- 1.12 -Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da unidade orgânica, acompanhados por lista descritiva da qual deve ser enviada uma cópia para a direcção da divisão;
- 1.13 -Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento da unidade orgânica;
- 1.14 -Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da unidade orgânica;
- 1.15 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre as matérias das respectivas competências;
- 1.16 -Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à unidade orgânica, solicitados pelo Presidente da Câmara, pelo vereador, com responsabilidade política na direcção da divisão, ou pelo chefe de divisão;
- 1.17 -Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da unidade orgânica;
- 1.18 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 13.º — Competências Comuns da Direcção Técnico-Administrativa de 2.º nível
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009