- 1 -O Gabinete Coordenador de Gestão Financeira e Património, integrado na DGFAJAG, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão, e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de gestão financeira e contabilidade, aprovisionamento e património.
- 2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
- a)Apoiar a elaboração e participar no controle de execução das Opções do Plano e Orçamento;
- b)Apresentar periodicamente informação sobre a situação económica e financeira da Câmara;
- c)Apoiar na elaboração do Relatório de Actividades e Conta de Gerência;
- d)Preparar as modificações orçamentais nos termos superiormente definidas;
- e)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
- f)Zelar pelo cumprimento do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
- g)Garantir a gestão do património em geral e do parque habitacional do Município em particular, designadamente no que respeita à arrecadação de receitas de arrendamento;
- h)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
- 3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCGFP, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
- e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;
- f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
- g)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -A Secção de Gestão Financeira e Contabilidade, integrada no GCGFP, é chefiada por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade das áreas financeira e contabilística;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Conferir ordens de pagamentos;
- d)Visar mensalmente as reconciliações bancárias;
- e)Proceder mensalmente, ou sempre que necessário, a balanços junto da Tesouraria;
- f)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- g)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
- 4.1 -O Serviço de Gestão Financeira, integrado na SGFC, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar uma eficaz gestão financeira operacional da Câmara disponibilizando superiormente a necessária informação;
- b)Recolher e tratar os elementos necessários à elaboração de propostas de orçamento;
- c)Colaborar na preparação e execução do Plano Plurianual de Investimento;
- d)Preparar e propor modificações orçamentais;
- e)Dar cumprimento às modificações orçamentais aprovadas;
- f)Elaborar a Conta de Gerência e manter devidamente organizada a documentação de gerências anteriores;
- g)Elaborar mapas estatísticos legais e outros superiormente solicitados;
- h)Promover os demais procedimentos de índole financeira;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.2 -O Serviço de Contabilidade, integrado na SGFC, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Assegurar os legais e adequados procedimentos contabilísticos e orçamentais em conformidade com o Plano de Contabilidade da Câmara e o Orçamento aprovados, disponibilizando superiormente a necessária informação;
- b)Acompanhar a execução do Orçamento disponibilizando, conforme orientações superiores, a informação actualizada da execução orçamental;
- c)Proceder à emissão de documentos de receita referentes à sua área de intervenção;
- d)Recepcionar e conferir os elementos constantes de documentos emanados da Tesouraria;
- e)Executar as tarefas necessárias para a entrega às respectivas entidades dos fundos previamente arrecadados por operações de tesouraria;
- f)Arquivar os documentos de receita e despesa;
- g)Recepcionar e conferir facturas emitidas por fornecedores e empreiteiros, mantendo permanentemente actualizada a conta corrente com os mesmos;
- h)Controlar os pagamentos a fornecedores e empreiteiros;
- i)Controlar e proceder à escrituração de impostos e outras verbas legais e acautelar a sua entrega à entidade competente;
- j)Adoptar os procedimentos necessários ao cancelamento de garantias bancárias e de depósitos de caução, quando cessa a necessidade da sua manutenção;
- k)Adoptar os demais procedimentos de índole contabilística;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4.3 -O Serviço de Tesouraria, integrado na SGFC, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora;
- b)Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e uma vez verificadas as condições necessárias à sua concretização;
- c)Emitir os recibos comprovativos de débitos efectuados à Tesouraria;
- d)Proceder aos registos e controlo definidos na legislação aplicável;
- e)Assegurar o depósito diário das receitas em instituições bancárias tituladas pelo Município;
- f)Emitir cheques e ordens de transferência bancária procedendo ao seu registo;
- g)Manter actualizadas as contas correntes de todas as contas bancárias tituladas pelo Município;
- h)Emitir avisos a entidades devedoras;
- i)Estabelecer um sistema de apuramento diário de contas de caixa;
- j)Proceder aos balanços nas situações definidas por lei ou quando solicitadas por entidades fiscalizadoras ou ainda quando superiormente determinados;
- k)Organizar o arquivo dos documentos de registo próprios da Tesouraria;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -A Secção de Aprovisionamento e Património, integrada no GCGFP, é chefiada por um Responsável de Secção, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade nas áreas de compras, património, gestão de stocks e economato;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Secção.
- 5.1 -O Serviço de Compras, integrado na SAP, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Elaborar, com a participação dos diversos Serviços, o levantamento de necessidades de aquisição de bens e serviços relacionados com as actividades contidas nas Opções do Plano da Câmara;
- b)Promover os procedimentos legais referentes à aquisição de bens e serviços;
- c)Prestar apoio às comissões dos concursos e dar andamento aos respectivos processos;
- d)Conferir guias de remessa e facturas e controlar prazos de entrega;
- e)Elaborar estatísticas periódicas sobre as compras realizadas;
- f)Manter informação actualizada sobre o mercado fornecedor;
- g)Acompanhar as inventariações periódicas dos materiais em armazém;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.2 -O Serviço de Património, integrado na SAP, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;
- b)Garantir os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de imóveis, equipamentos e outros bem;
- c)Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais do Município;
- d)Colaborar, com o GCAJAG, nas inscrições nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis próprios;
- e)Verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;
- f)Providenciar atempadamente a regularização dos seguros de bens patrimoniais e sua actualização;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.3 -O Serviço de Economato, integrado na SAP, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Contribuir para uma maior eficácia e rapidez na reposição de produtos de uso corrente nos serviços, designadamente materiais consumíveis de escritório e produtos de higiene e limpeza;
- b)Efectuar a recepção dos produtos controlando a quantidade e a qualidade dos mesmos;
- c)Manter um ficheiro de existências permanentemente actualizado e valorizado;
- d)Assegurar a correcta arrumação e conservação dos materiais à sua guarda;
- e)Satisfazer os pedidos de requisições internas dos Serviços, devidamente autorizados, e emitir as respectivas guias de saída;
- f)Aceitar devoluções de materiais e assinar a guia respectiva;
- g)Elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade com as normas legais e orientações estabelecidas;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 30.º — Gabinete Coordenador de Gestão Financeira e Património
Vigente desde: 16/12/2009
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Em vigor desde 16/12/2009