- 1 -O Gabinete Coordenador de Acção Social, Educação e Bibliotecas, integrado na DASECTD, é dirigido por um Coordenador, depende do Chefe de Divisão, e compete-lhe dirigir, programar, organizar e coordenar as áreas de educação, acção social e bibliotecas.
- 2 -São atribuições do Coordenador desta unidade orgânica, para além das referidas no artigo 13.º, nomeadamente:
- a)Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;
- b)Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento referentes ao Gabinete;
- c)Autenticar todos os documentos e actos oficiais inerentes às atribuições do Gabinete;
- d)Zelar pelo cumprimento, no que ao Gabinete diga respeito, do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
- e)Elaborar e manter actualizados relatórios sobre as diferentes áreas de intervenção do Gabinete;
- f)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas.
- 3 -São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo do GCASEB, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo ao Coordenador do Gabinete e aos serviços dele dependentes;
- b)Assegurar o expediente, guarda e organização do arquivo do Gabinete;
- c)Garantir as ligações administrativas com os outros serviços municipais e cidadãos e entidades exteriores;
- d)Assegurar o registo do controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal do Gabinete e informar a Secção de Recursos Humanos;
- e)Organizar os processos e assegurar o secretariado das reuniões e eventos adstritos à área de intervenção do Gabinete;
- f)Assegurar, em colaboração com o Serviço de Atendimento Geral do GCAJAG, o atendimento destinado ao Gabinete;
- g)Assegurar a execução das acções e procedimentos administrativos inerentes aos Serviços adstritos ao Gabinete;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -O Sector de Acção Social, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da acção social;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
- 4.1 -O Serviço de Acção Social, integrado no SAS, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as actividades do Município no âmbito da acção social;
- b)Dinamizar e assegurar a cooperação com as instituições de solidariedade social, em programas e projectos de âmbito municipal, no sentido de assegurar melhores condições de vida, nomeadamente, à população em risco de exclusão social;
- c)Elaborar e manter actualizado Plano de Desenvolvimento Social e contribuir para a sua implementação;
- d)Criar programas visando o apoio a grupos de risco, nomeadamente idosos, deficientes, crianças e jovens com necessidade de protecção especial, cidadãos dependentes e excluídos;
- e)Desenvolver todas as tarefas inerentes ao normal funcionamento do Conselho Local de Acção Social de Alvito;
- f)Efectuar estudos e inquéritos sócio-económicos e outros solicitados superiormente, que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- g)Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do Município;
- h)Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, propondo as medidas adequadas com vista à sua limitação;
- i)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, à família e à comunidade, no sentido e com o objectivo de desenvolver o bem-estar social;
- j)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -O Sector de Educação, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços nos domínios da educação;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia da Sector.
- 5.1 -O Serviço de Educação, integrado no SE, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Desenvolver todas as tarefas inerentes ao normal funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- b)Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do Município e acompanhar o seu funcionamento;
- c)Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa do Concelho, e contribuir para a sua implementação;
- d)Fomentar e apoiar as Actividades de Enriquecimento Curricular;
- e)Programar e gerir, em colaboração com o Serviço de Gestão de Frota e Transportes, da GCOMSUAO, os transportes escolares de acordo com as determinações legais e orientações superiores;
- f)Assegurar o exercício das atribuições e competências do Município no âmbito da educação;
- g)Inventariar as necessidades em equipamento adequado às práticas educativas no âmbito das competências da Câmara;
- h)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.2 -O Serviço de Gestão do Parque Escolar, integrado no SE, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Gerir o parque escolar, providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;
- b)Gerir, directa ou indirectamente, os refeitórios escolares e implementar medidas que garantam o acesso a refeição por parte de todos os alunos, de acordo com as determinações legais;
- c)Estudar e propor uma adequada rede de equipamentos de educação incluindo a sua manutenção e conservação, no âmbito das competências da Câmara;
- d)Assegurar o bom funcionamento e conservação dos equipamentos utilizados;
- e)Assegurar o funcionamento e gestão das infra-estruturas municipais da sua área de actuação;
- f)Coordenar e programar a utilização das instalações municipais colocadas sob a sua responsabilidade;
- g)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;
- h)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5.3 -O Serviço de Bolsas de Estudo e Auxílios Económicos, integrado no SE, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Propor a atribuição de apoios a alunos carenciados, de acordo com as determinações legais em vigor;
- b)Recepcionar candidaturas e elaborar proposta de atribuição de Bolsas de Estudo a alunos carenciados do Ensino Superior, de acordo com regulamento em vigor;
- c)Elaborar e propor alterações ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, ou outros no âmbito da acção sócio-educativa, de forma a melhor se adaptarem e responderem aos objectivos para que foram criados;
- d)Acompanhar e gerir as contas correntes dos apoios atribuídos aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com o Serviço de Contabilidade;
- e)Elaborar regularmente informação de gestão, destinada ao Coordenador do Gabinete;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6 -O Sector de Bibliotecas e Arquivo Histórico, integrado no GCASEB, é dirigido por um Responsável de Sector, a quem compete, para além das atribuições referidas no artigo 14.º, nomeadamente:
- a)Dirigir e coordenar, levando à prática as orientações definidas pelo Coordenador do Gabinete, a actividade dos serviços na área das bibliotecas e arquivo histórico;
- b)Colaborar na elaboração das Opções do Plano e Orçamento e no Relatório de Actividades e outros documentos previsionais e de prestação de contas;
- c)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- d)Propor medidas que visem melhorar a eficácia do Sector.
- 6.1 -O Serviço de Bibliotecas, integrado no SBAH, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Garantir uma adequada gestão, organização e funcionamento das Bibliotecas Municipais;
- b)Dinamizar a prática da leitura e de novas tecnologias, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência da biblioteca e de hábitos de leitura junto dos estabelecimentos de ensino e da população;
- c)Colaborar tecnicamente em projectos de criação e dinamização de bibliotecas escolares e de clubes de leitura, como espaços privilegiados de promoção da leitura;
- d)Assegurar contactos com outras entidades no sentido de obter, em regime de aquisição, depósito ou empréstimo, fundos documentais com interesse histórico;
- e)Propor a aquisição de livros e outros documentos e assegurar o bom estado de conservação dos volumes à sua guarda;
- f)Providenciar pela permanente actualização das bibliotecas e proceder à divulgação das obras recentemente adquiridas;
- g)Efectuar o tratamento técnico da documentação e manter permanentemente actualizados os ficheiros;
- h)Assegurar a dinamização e animação dos sectores que constituem as bibliotecas, nomeadamente, o sector infanto-juvenil;
- i)Assegurar a todos os interessados o acesso ao fundo documental das Bibliotecas Municipais, de acordo com o respectivo regulamento;
- j)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 6.2 -O Serviço de Arquivo Histórico, integrado no SBAH, tem as seguintes funções genéricas:
- a)Garantir uma adequada gestão, organização e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal;
- b)Assegurar a todos os interessados o acesso ao fundo documental do Arquivo Histórico Municipal, de acordo com o respectivo regulamento;
- c)Planear, programar, coordenar e executar acções de detecção, inventariação, conservação e organização de fundos documentais com interesse histórico existentes no Município;
- d)Assegurar o Arquivo Documental do Município em colaboração com os demais Serviços Municipais;
- e)Assegurar a divulgação regular de informação sobre fundos documentais, municipais ou privados, localizados no Município;
- f)Elaborar regularmente relatórios de actividade e informação de gestão;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 33.º — Gabinete Coordenador de Acção Social, Educação e Bibliotecas
Vigente desde: 16/12/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2009