- 1 -No final da fase de formação inicial, o advogado estagiário inscrito no curso de estágio será submetido à prova de aferição, que terá âmbito nacional e garantia de anonimato.
- 2 -A prova nacional de aferição será organizada pela CNA e tem por objectivo avaliar a aquisição de conhecimentos sobre as matérias fixadas no n.º 2 do artigo 18.º
Artigo 19.º — Prova de aferição
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